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  • Foto do escritorFábio Vieiro

Quais precauções devo tomar como corretor de imóveis?

Atualizado: 31 de mar. de 2022


Uma pessoa explicando sobre cuidados em um tablet a outra pessoa.

Você sabia que prudência, diligência e transparência são quesitos que a lei impõe a todos os corretores? Pois é, para atuar como corretor é necessário estar atento a diversos detalhes e sempre fornecer todas as informações aos seus clientes.


Primeiramente, vejamos o que a lei diz sobre o corretor no artigo 723 do Código Civil:


Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.


Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.


Portanto, não somente é moral como é uma obrigação legal de que o corretor de imóvel haja com diligência, prudência e garanta a segurança nas transações imobiliárias de sua responsabilidade. Assim, é necessária a análise de alguns pontos que poderão lhe auxiliar no dia a dia da profissão.


Vai captar algum imóvel? Exija toda a documentação.


Essa é a primeira precaução que todos os corretores tem que ter antes de captar qualquer imóvel. É extremamente importante ter ciência do estado do imóvel e de suas condições. Se possuí alguma parte não averbada, se há algum tipo de hipoteca, entre outras situações que ao final poderão frustrar a sua venda.


Quando não buscamos saber em qual situação o bem imóvel se encontra, corremos o risco de gastarmos dinheiro com o anúncio, placas de venda e de todo o deslocamento para mostrar o imóvel para clientes interessados. Ademais, poderá gerar um sentimento de desconfiança e desconforto entre o promissário comprador e o promitente vendedor, levando, em muitos casos, a frustração do negócio e a dúvidas quanto ao profissionalismo do corretor.


Alguns problemas são fáceis de se resolver, como por exemplo, a averbação de algum documento na matrícula do imóvel (divórcio, casamento ou inventário), contudo, é possível que hajam problemas de maior complexidade que necessitarão de mais tempo para que se resolvam, como dívidas condominiais ou imóvel dado em garantia.


Concluímos portanto que a prévia análise do imóvel e a exigência de seus documentos poderão levar o corretor ou a imobiliária a antecipar quaisquer problemas futuros e, conjuntamente com um serviço jurídico de qualidade, a resolver todos os impedimentos relacionados àquele imóvel.


Informe seu cliente sobre gastos extras na compra do imóvel


Grande parte das pessoas, principalmente aquelas que irão adquirir seu primeiro imóvel, não sabem que terão que arcar com gastos no processo de transmissão do bem imóvel além do próprio valor do imóvel. Portanto, é importante que o corretor alerte seus clientes sobre todos os possíveis gastos que seus clientes terão que despender na transação imobiliária.


Além de ser uma exigência legal, prestar todas as informações inerentes a negociação é um diferencial para o corretor de imóveis, gerando no cliente uma sensação de confiança e segurança.


Para adiantar os valores que o cliente terá que arcar é necessário verificar a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do município em que o bem está localizado - Curitiba 2,7% - tal como buscar em nos cartórios o valor cobrado para a escritura pública e o posterior registro dessa escritura.


Laudo de vistoria de imóvel


O laudo de vistoria é um instrumento utilizado para confirmar as condições exatas da propriedade e nos casos de contrato de locação é necessário que seja realizado no início e ao término do contrato.


Mas porque é tão importante? Pois ele resguarda as partes no caso do imóvel apresentar qualquer irregularidade.


No laudo deverá conter as dimensões do imóvel, se possui qualquer vazamento ou infiltrações, a condição da mobília (nos casos de venda deve trazer o respectivo valor, para fins de tributação), pinturas, rachaduras, instalação elétrica e hidráulica, entre outros.


Lembre-se também que é dever do corretor informar os lados negativos do imóvel, caso existam, tal como: vazamentos e infiltrações, incidência de alagamentos na região ou até mesmo empresas com barulhos excessivos.


Sempre fique atualizado nas legislações imobiliárias


Por mais que os corretores não sejam advogados, é extremamente importante estar atualizado com as legislações imobiliárias existes. Você sabia que até mesmo as imobiliárias e os corretores devem se atentar com a Lei Geral de Proteção de Dados?


Por isso é importante ter acesso a profissionais jurídicos qualificados, que possam dar suporte ao seu negócio e ministrar treinamentos de qualificação e atualização das leis imobiliárias, resguardando tanto o corretor como a imobiliária de eventuais litígios futuros.


Gostou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida?


Entre em contato conosco!


Podemos conversar por meio dos seguintes e-mails: horningadv@gmail.com ou vieiroadv@gmail.com ou, ainda, pelo Instagram: @vieiroehorningadv.

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