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Assinatura de homem de terno

Conte com a experiência e dedicação de nossos advogados especializados em inventário para garantir uma transição tranquila e justa.

Estamos aqui para orientar e apoiar você e sua família em cada passo do caminho, assegurando que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja concluído de forma eficiente e transparente.

Está buscando advogado para fazer o inventário e a partilha de bens do seu familiar?

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Por que fazer o inventário?

Proteção do patrimônio da família

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Resolução de conflitos familiares

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Transferência do patrimônio aos herdeiros

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Regularização e valorização dos bens

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Evita a incidência de multa 

Previne situações que complicam o inventário

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Como nós trabalhamos

Nosso escritório oferece um serviço totalmente personalizado, ajustado às particularidades de cada caso, para garantir as melhores estratégias que tornem o processo de inventário mais rápido e econômico.

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CONSULTA

Primeiro atendimento rápido, especializado, objetivo e gratuito.

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ANÁLISE

Análise profunda de documentos e dos bens deixados a fim de estabelecer estratégias, soluções  e verificar o valor estimado da herança.

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REUNIÃO

Reunião completa para orientar sobre o procedimento a ser adotado, apresentar as estratégias para um trâmite justo e eficaz, além de apresentar de forma minuciosa e transparente a proposta de honorários conforme os serviços a serem realizados.

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INÍCIO E APOIO

Início aos trabalhos já ao fim da reunião, com o envio do contrato de honorários.
A partir desse momento, todo suporte será dado para você e sua família até o fim dos serviços.

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Sobre nós

O Vieiro & Horning Advogados é um escritório de advocacia moderno e é resultado de um sonho profissional antigo de seus sócios fundadores, Fábio Henrique Santos Vieiro e Luiza Gomes Horning.


Visando sempre o aprimoramento e um serviço técnico de excelência, o escritório objetiva constantemente se especializar nas áreas correspondentes ao direito civil,  empresarial, imobiliário e inventários.


Nosso objetivo principal é oferecer um atendimento diferenciado e personalizado para cada cliente, buscando o aprofundamento nas situações e discussões trazidas a fim de alcançar soluções estratégicas, conjuntas e eficazes.

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  • O que é o inventário e a partilha de bens?
    O procedimento de inventário é o qual permite, formaliza e regula a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus sucessores (herdeiros). A partilha é a realização da divisão da herança entre os devidos herdeiros. Nesse procedimento: + são verificados todos os bens deixados pelo falecido independente da sua natureza; + são identificados todos os herdeiros que terão direto à herança; + é verificada a existência ou não de testamento; + são pagas eventuais dívidas que ficaram em vida; e + são regularizados todos os bens e feita a devida partilha destes entre os herdeiros.
  • É obrigatório realizar o inventário dos bens de uma pessoa falecida?
    Sim, pois é por meio do processo de inventário e partilha de bens que os bens deixados pelo falecido são regularizados.
  • Quais são as formas de realizar o procedimento de inventário?
    + Inventário Judicial É realizado por meio de um processo judicial, ou seja, é necessário o envolvimento do Poder Judiciário para a regularização dos bens do falecido. É obrigatório quando há herdeiro menor de idade ou quando não há consentimento entre os herdeiros. ​ + Inventário Extrajudicial Realizado por escritura pública nos cartórios. Somente quando todos os herdeiros são maiores e estão em consenso entre si. Por meio do Inventário Extrajudicial o procedimento é mais rápido, possui caráter legal e não acarreta em nenhum prejuízo aos herdeiros.
  • Há prazo para entrar com o inventário?
    Sim. A lei concede o prazo de 2 (dois) meses para iniciar o inventário após o falecimento de uma pessoa (ref. artigo 611 do Código de Processo Civil Brasileiro). No entanto, mesmo após o prazo o inventário pode ser aberto. O que acontece apenas é que alguns estados estipulam uma multa no caso de atraso.
  • É preciso contratar um advogado para fazer o inventário?
    Sim. Segundo a lei, é obrigatório o auxílio e participação de um advogado independentemente da modalidade de inventário (judicial ou extrajudicial).
  • O que acontece e quais os riscos de não realizar o inventário de uma pessoa falecida?
    Se o inventário de uma pessoa falecida não for realizado, os seus bens permanecerão irregulares e isso dificulta a valorização e venda destes bens pelos herdeiros. Ainda, não sendo feito o inventário e não tendo sido realizada a devida partilha dos bens entre os herdeiros, até que seja regularizada a situação, todos os herdeiros serão proprietários de todos os bens, tendo em vista que não ficou separado o que será de cada um. Outro ponto importante, é que caso a pessoa falecida tenha deixados dívidas que não são extintas quando da morte, essas dívidas ficarão sendo atualizadas e os credores poderão vir a cobrar os herdeiros e até ingressar com o inventário em nome do falecido.
  • E se os herdeiros não estiverem de acordo quanto ao inventário?
    Não é preciso que todos os herdeiros ingressem juntos com pedido de inventário e muito menos que tenham consenso. Claro que quando há consenso o procedimento pode ocorrer mais rápido mas ainda que nem todos concordem o inventário pode ser aberto por qualquer herdeiro.
  • Quanto custa para fazer um inventário?
    O que os herdeiros devem pensar nesse momento tão importante é que, de fato, haverão alguns custos como advogado, cartório, imposto e alguns documentos. No entanto, em muitos casos os valores não precisam ser arcados de forma imediata e os próprios bens deixados de herança, inclusive valores em contas bancárias, podem ser utilizados para arcar com os custos devidos. Além disso, todo o procedimento vale a pena para que os herdeiros recebam suas heranças e fiquem com os bens regulares. Os principais custos são: advogado, cartório e imposto: + Os honorários de advogado variam conforme a complexidade e bens deixados pela pessoa falecida. + Já o imposto (ITCMD) varia de cada estado. No estado do Paraná, por exemplo, o imposto é fixo de 4% sobre o valor dos bens a serem passados os herdeiros. + Por fim, o valor do cartório depende de cada cidade mas é possível se ter uma noção em contato com os cartórios responsáveis.
  • Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas deixadas pela pessoa falecida?
    Não necessariamente. Se uma pessoa falecida deixou dívidas, os bens deixados de herança podem ser utilizados para pagar os débitos. Assim, o que sobrar é dividido pelos herdeiros conforme previsto em lei. Todavia, se as dívidas ultrapassam o valor dos bens deixados ou se mesmo existindo dívidas a pessoa falecida não deixou nenhum bem, os herdeiros não respondem por elas.

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Entre em contato agora mesmo por meio de um dos nossos canais de comunicação ou clique no botão abaixo:

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