
Escritório Especializado em Inventário
Precisa de um advogado para realizar o seu inventário?
O seu inventário não precisa durar uma vida toda!
Muitas pessoas acreditam que o processo de inventário e a partilha dos bens deixados pelo falecido irá demorar uma vida inteira para se regularizar, de tal forma que preferem deixar de lado e viver a vida toda com os bens irregulares.
CUIDADO!!!
Esse tipo de pensamento pode ser prejudicial para você e para a sua família.
Atualmente, não há mais motivos para que demore tanto o processo de inventário, de forma que, quanto mais tempo você esperar para arrumar isso, mas dificuldades você poderá ter no futuro.
Então, vamos descobrir o que é o inventário e a partilha de bens.
O que é o inventário e a partilha de bens?
É pelo procedimento do inventário e da partilha pelo qual se formaliza a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores.
Nele são identificados todos os herdeiros, que recebem a herança, os bens envolvidos e o que caberá a cada um.
No inventário, todos os bens deixados pelo falecido são identificados, indicados e avaliados, tal como todos os herdeiros, seja por sucessão ou testamento. São pagas as dívidas deixadas pelo falecido e reconhecidas, tal como colacionados os bens doados em vida, seguidos pelo cálculo e recolhimento do imposto e por fim definida a divisão dos bens restantes entre os herdeiros.
Inventário Judicial:
É realizado por via judicial, assim, será necessário o poder judiciário para a regularização dos bens do falecido.
É obrigatório quando há herdeiro incapaz, testamento ou não há consentimento entre os herdeiros.
Inventário Extrajudicial:
Realizado por escritura pública nos cartórios.
Somente quando todos os herdeiros concordam e possuem capacidade civil.
Através do Inventário Extrajudicial há maior celeridade, possui caráter legal e não acarretando em nenhum prejuízo aos herdeiros.
