ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA
Se você adquiriu um imóvel na planta, já passou o prazo contratual e seu imóvel não foi entregue, venha entender mais sobre o assunto.
Como saber se a entrega do meu imóvel está atrasada?
Normalmente nos contratos assinados com a construtora e/ou incorporadora há:
i) prazo de entrega da construção;
ii) prazo de tolerância para eventual atraso nas obras.
De fato, a lei permite um prazo de tolerância, desde que devidamente presente no contrato e de até 180 (cento e oitenta) dias corridos do prazo inicialmente previsto.
Sendo assim, caso já tenha passado o prazo de entrega e eventual prazo de tolerância constante no contrato, a entrega do seu imóvel realmente está atrasada e você possui direitos que pode exigir!
Sei que a entrega do meu imóvel está atrasada há mais de 180 dias.
E agora? O que eu posso fazer?
Nessa situação, o adquirente possui duas opções:
-
a rescisão contratual + reembolso do valor integralmente pago + recebimento de eventual multa prevista em contrato em até 60 (sessenta) dias;
-
manter o contrato e aguardar a entrega, mas receber indenização de 1% do valor já pago para cada mês de atraso devidamente corrigido.
Além disso, em ambos os casos podem ser verificados eventuais prejuízos materiais ou morais que o adquirente sofreu ou vem sofrendo.
COMO PODEMOS TE AJUDAR?
FASE
EXTRAJUDICIAL
FASE
JUDICIAL
Iremos te auxiliar na tentativa de solucionar a situação diretamente com a construtora e/ou incorporadora, realizando toda a intermediação e acompanhamento.
Caso você já tenha tentado solucionar a situação diretamente com a construtora e/ou incorporadora e entenda que esteja sofrendo prejuízos materiais ou morais, iremos ingressar com o devido processo judicial para garantir os seus direitos.
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Por meio dela, temos um primeiro contato e avaliamos a sua situação, o que é possível ser feito e como podemos lhe ajudar! Sem compromisso.
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