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  • Foto do escritorLuiza Horning

É possível a venda de bens imóveis durante o processo de inventário?



Sim. É possível a venda de bens imóveis durante o processo de inventário.


Todavia, para que seja possível compreender a possibilidade, cabe lembrar que a partir do momento em que há o falecimento de uma pessoa, os seus bens são transmitidos aos herdeiros de acordo com a ordem legal de sucessão hereditária.


Sendo assim, todos os bens que compõe a herança, passam a ser dos herdeiros, em regime de condomínio (ou seja, de forma indivisível, até que a partilha seja efetivada).


A venda, portanto, de bens imóveis durante o inventário poderá ocorrer desde que todos os herdeiros concordem com ela.


Desse modo, havendo o consenso, deverá o inventariante do processo justificar a alienação e solicitar autorização ao juiz que, deferindo o pedido, irá expedir um alvará para que a transferência de propriedade possa ser realizada, conforme o disposto no artigo 619 do Código de Processo Civil.


Haverá a incidência de tributos quando da alienação?


Sim, ainda que o processo de inventário não esteja finalizado, os tributos incidentes serão devidos normalmente, como por exemplo, o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação).


Há necessidade de contratar um advogado para auxiliar na alienação?


O papel do advogado nesta modalidade de transação é de extrema relevância não só para auxiliar diretamente na alienação e na parte contratual, como também para verificar eventuais dívidas ou restrições que possam vir a afetar o bem.


Por que muitas pessoas optam pela alienação de imóveis durante o inventário?


A alternativa da alienação é muito comum durante o processo de inventário a fim de pagar os custos do próprio processo. Portanto, há diversos casos em que os herdeiros optam por vender determinado bem a fim de suprir com os custos.


Ou, ainda, diante dos gastos de manutenção do imóvel (IPTU, condomínio, entre outros) e tributos incidentes ao longo do processo de inventário (que pode demorar), muitos herdeiros buscam alugar os imóveis existentes na herança para suprir tais valores.


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