Sim. Isso mesmo. Você que possui o sonho da casa própria, sabia dessa?
A Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) concede o desconto de 50% nos valores das taxas de registro e escritura pública na primeira compra do seu imóvel, desde que preencha alguns requisitos, são eles:
Ser o primeiro imóvel comprado;
Financiar o imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, ainda,
Desde que o imóvel seja adquirido para moradia, isto é, utilização residencial.
Como comprovar que é a minha primeira compra de imóvel?
Para comprovar a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, é possível a retirada no cartório de uma certidão negativa de propriedade. Ainda, pode ser realizada uma declaração de próprio punho atestando que a compra é a sua primeira.
Posso utilizar do desconto para comprar o imóvel com o intuito de locação?
Não. A sua intenção na compra do primeiro imóvel utilizando o desconto legal deve ser de moradia.
O cartório nega a concessão do desconto mesmo eu preenchendo os requisitos legais. O que fazer?
Caso o cartório resista e não conceda o desconto legal, há a possibilidade de realizar uma denúncia na Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). Ainda, é possível, inclusive, a propositura de eventual ação judicial para reaver valores pagos a maior (a depender da análise de cada caso).
Quanto ao valor dos custos a serem arcados com a documentação e o desconto devido conforme a lei, devem ser verificados os valores do seu Estado correspondente. Isso porque, os valores podem ser diferentes de um local para o outro.
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