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Foto do escritorLuiza Horning

Você possui o desconto de 50% nos documentos da primeira compra de um imóvel.



Sim. Isso mesmo. Você que possui o sonho da casa própria, sabia dessa?


A Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) concede o desconto de 50% nos valores das taxas de registro e escritura pública na primeira compra do seu imóvel, desde que preencha alguns requisitos, são eles:


  • Ser o primeiro imóvel comprado;

  • Financiar o imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, ainda,

  • Desde que o imóvel seja adquirido para moradia, isto é, utilização residencial.


Como comprovar que é a minha primeira compra de imóvel?


Para comprovar a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, é possível a retirada no cartório de uma certidão negativa de propriedade. Ainda, pode ser realizada uma declaração de próprio punho atestando que a compra é a sua primeira.


Posso utilizar do desconto para comprar o imóvel com o intuito de locação?


Não. A sua intenção na compra do primeiro imóvel utilizando o desconto legal deve ser de moradia.


O cartório nega a concessão do desconto mesmo eu preenchendo os requisitos legais. O que fazer?


Caso o cartório resista e não conceda o desconto legal, há a possibilidade de realizar uma denúncia na Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). Ainda, é possível, inclusive, a propositura de eventual ação judicial para reaver valores pagos a maior (a depender da análise de cada caso).


Quanto ao valor dos custos a serem arcados com a documentação e o desconto devido conforme a lei, devem ser verificados os valores do seu Estado correspondente. Isso porque, os valores podem ser diferentes de um local para o outro.


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