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Foto do escritorLuiza Horning

Quais são as restrições de um contrato de doação?



O contrato de doação, de fato, traduz a ideia de que o doador, por mera liberalidade, transfere bens, interesses e direitos ao donatário (quem recebe a doação).


Todavia, na legislação brasileira, o contrato de doação não possui cláusulas completamente ilimitadas e sem qualquer restrição. Muito pelo contrário, visando proteger e acautelar outros bens e direitos das próprias pessoas envolvidas, a lei traz algumas restrições que devem ser verificadas nos contratos de doação.


Quais são as restrições do contrato de doação?


a) Doação verbal: a doação somente pode ocorrer de forma verbal se o objeto tratar de bem móvel, for de pequeno valor e o próprio doador realizar a tradição.


Obs: para verificar o que seria pequeno valor, nesses casos, deve-se analisar, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o patrimônio do doador.


b) Cláusula de reversão em benefício de terceiro: a cláusula de reversão trata da volta do patrimônio doado ao doador, se este sobreviver ao donatário.


Exemplo: João doou um imóvel para Maria. Foi elaborado um contrato de doação com cláusula de reversão. Dois anos após Maria falece. Sendo assim, o imóvel deverá retornar ao patrimônio de João.


Nesse caso, a restrição legal propriamente dita é que não pode haver cláusula de reversão em face de terceiros. Podendo existir, portanto, somente entre as partes contratuais (doador e donatário).


Por exemplo: João doou um imóvel para Maria por meio de um contrato com cláusula de reversão em face de terceiro, que diz que se Maria vier a falecer, o bem será transferido para Carlos. Nesse caso a cláusula se torna proibida, nula!


c) Doação universal: é proibida a doação de todo o patrimônio sem ser realizada qualquer reserva para a própria subsistência. Nesse caso, a única possibilidade seria vender todo o patrimônio mas garantir usufruto.


d) Doação inoficiosa: a doação chamada de "inoficiosa" significa que o doador não pode doar mais do que pode dispor em testamento. Isto é, por exemplo, caso tenha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), somente poderá dispor de 50% do seu patrimônio.


e) Doação do "cônjuge adúltero ao seu cúmplice": nesse caso, diferentemente dos listados acima, não é proibida a doação do cônjuge ao(à) seu(sua) amante. Todavia, o outro cônjuge ou eventual herdeiro(a) poderá requerer a anulação da doação realizada, no prazo de 2 (dois) anos, contados do término da sociedade conjugal.


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