Podemos dizer que usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel sob o qual se tem posse por determinado período, a partir do cumprimento de determinados requisitos previstos no Código Civil e na Constituição Brasileira.
Como saber se tenho direito à usucapião de bem imóvel?
Para verificar se você possui direito de usucapir um imóvel é necessária a análise dos documentos, juntamente com o advogado, para identificar em qual modalidade de usucapião a sua situação se encaixa e, ainda, se os requisitos legais foram cumpridos.
Pois bem. Quais são as modalidades de usucapião de bem imóvel?
Em breves linhas, as modalidades mais comuns de usucapião de bem imóvel são:
a) Usucapião ordinária: o(a) interessado(a) deve possuir o imóvel de forma mansa e pacífica, contínua (sem interrupções), com justo título (documento que ateste a compra do imóvel) e boa-fé por 10 anos. O prazo será de 5 anos se o imóvel for de sua moradia habitual ou houver sido realizado investimento econômico ou de interesse social;
b) Usucapião extraordinária: o(a) interessado(a) deve possuir o imóvel de forma mansa e pacífica, contínua (sem interrupções) por 15 anos, sem necessitar de documento comprobatório. O prazo será de 10 anos se o imóvel for de sua moradia habitual ou houver sido realizada obra ou serviços de caráter produtivo;
c) Usucapião especial urbana: o(a) interessado(a) deve possuir um imóvel de até 250m², de forma mansa e pacífica, por 5 anos, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
d) Usucapião especial urbana coletiva: a coletividade deve possuir imóvel com área que, dividida pelo número de possuidores, seja inferior a 250m², por mais de 5 anos e desde que os possuidores não sejam proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais;
e) Usucapião especial urbana por abandono de lar: o(a) interessado(a) deve possuir um imóvel de até 250m², de forma mansa e pacífica, por 2 anos ininterruptamente, o qual era dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que abandonou o lar. O imóvel deve ser utilizado para moradia do(a) interessado(a) ou de sua família e este(a) não pode ser proprietário(a) de outro imóvel urbano ou rural;
f) Usucapião especial rural: o(a) interessado(a) deve possuir um imóvel não superior a 50 hectares, de forma mansa e pacífica, por 5 anos ininterruptos, utilizando para sua moradia ou de sua família, tornando produtiva pelo seu trabalho ou de sua família e não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Preciso pagar as dívidas do imóvel? Como por exemplo: IPTU antigo?
Dizemos que a usucapião é uma forma originária de propriedade.
O que isso quer dizer?
Isso quer dizer que mesmo se o antigo proprietário possuir alguma dívida sob o imóvel que pretende usucapir, essas dívidas “somem” no momento da usucapião, ou seja, o(a) novo(a) proprietário(a) não deverá arcar com nenhum dos valores eventualmente existentes sob o imóvel, devendo, no entanto, a partir do momento em que se tornar novo(a) proprietário(a), arcar com as despesas e tributos imobiliários comuns como qualquer outro(a) dono(a) de imóvel.
Como solicitar a propriedade por usucapião?
Verificado o cumprimento dos requisitos necessários para a aquisição do imóvel, a solicitação pode ser realizada por via judicial ou extrajudicial. O advogado, neste ponto, consegue analisar a melhor medida e estratégia de cada caso.
Se por via extrajudicial, será diretamente no cartório do Registro de Imóveis com a representação de um advogado.
Por outro lado, se iniciado processo judicial, o juiz analisa o seu direito e novamente o cumprimento dos requisitos legais e, estando tudo certo, determina em sentença que a propriedade do imóvel passe a ser do(a) solicitante.
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