
Muitas vezes nos encontramos de mãos atadas no que se refere a cobrança de devedores. O objetivo do presente artigo é apresentar e explicar um dos meios mais eficazes para a recuperação do crédito, a execução de título extrajudicial. Mas para que possamos tratar do procedimento da execução, vamos entender o que são os títulos executivos extrajudiciais.
O que são os títulos executivos extrajudiciais?
São títulos executivos aqueles fundados em obrigações certa, líquida e exigível, caso o título executivo não contenha essas características, não podem ser executados.
Por exemplo, um cheque de R$1.000,00 é um título executivo extrajudicial, pois possui uma obrigação certa de pagar, uma valor líquido atribuído a si e dentro do prazo de sua execução é exigível.
É importante frisar que para a ação de execução de título extrajudicial é necessário que o título siga tendo validade para essa cobrança, o que irá variar a depender do título de crédito.
Quais são os título executivos extrajudiciais?
A lei nos diz, no Código de Processo Civil, em seu artigo 784 que são títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Como funciona a ação de execução de título extrajudicial?
Após distribuída a petição inicial, será o devedor intimado a pagar em até 3 dias, contado da citação.
Caso o executado não pague no prazo supramencionado, o oficial de justiça irá realizar a penhora e avaliação dos bens do executado para a satisfação da obrigação de pagar.
Com o intuito de agilizar o processo, poderá o advogado, na petição inicial, indicar a penhora online, a fim de bloquear valores em contas bancárias ou até mesmo a indicação dos bens do devedor a serem penhorados. Ressalta-se que o executado pode indicar outros bens a serem penhorados, que só serão aceitos pelo juiz mediante a demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente.
O que devo observar antes de entrar com uma ação de execução de título extrajudicial?
Primeiramente, observe o seu título executivo! Ele é certo, líquido e exigível? Ele está dentro do prazo de execução? Lembre-se que cada título prescreve de forma diferente, utilizando o exemplo do cheque, a execução pode ser realizada em até 6 meses após a sua apresentação (nesse caso, é possível ajuizar uma ação monitória, que visa a execução de dívida, baseada em prova escrita e sem força de título executivo).
Está em posse de algum bem do devedor? Se sim, não é possível realizar a execução. Ainda, verifique se a sua contraprestação foi realizada, pois caso contrário, restará infrutífera a ação.
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