
Inventário & Partilha &
Eficiência.
Seja bem-vindo à Vieiro & Horning Advogados, o escritório parceiro e confiável em questões imobiliárias e inventários. Se você está enfrentando desafios relacionados a heranças, patrimônio ou propriedades, estamos aqui para oferecer a orientação especializada que você merece.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma forma mais ágil e menos burocrática de realizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, quando não há conflitos entre os herdeiros. Para realizar um inventário extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos:
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Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros maiores e capazes devem concordar com a realização do inventário extrajudicial. Se houver menores de idade ou incapazes, será necessário o devido representante legal ou autorização judicial.
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Consentimento e ausência de conflitos: O procedimento extrajudicial é mais adequado quando não há disputas entre os herdeiros em relação à partilha dos bens. Caso haja divergências, o inventário deverá ser judicial.
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Presença de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para representar os interesses dos herdeiros durante o processo.
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Participação do Tabelião: O inventário extrajudicial é conduzido por um tabelião de notas, que atuará na formalização do acordo entre os herdeiros.
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Inexistência de Testamento: Isso porque, quando há testamento, o inventário extrajudicial pode ser mais complexo. É importante avaliar se o testamento atende aos requisitos legais e se os herdeiros estão de acordo com as disposições nele contidas.











