
Escritório Especializado em Direito Imobiliário
Precisa de um advogado para retomar o seu imóvel?
Você não precisa esperar o seu imóvel ser destruído para reavê-lo!
Muitas pessoas acreditam que o processo para reaver um imóvel alugado poderá demorar ou será muito caro. Muitas vezes, preferem aceitar que os pagamentos dos aluguéis venham sempre atrasados e acabam correndo um grande risco de responder pessoalmente por atrasos nas taxas condominiais ou até mesmo, ao término do contrato, encontrar o seu imóvel completamente...
DESTRUÍDO!!!
Esse tipo de pensamento pode ser prejudicial para a sua propriedade.
Não há mais motivos para que as ações de despejo demorem tanto. Sendo possível até mesmo conseguir decisões liminares para desocupação imediata.
Então, vamos descobrir como funciona uma ação de despejo e em quais hipóteses você pode buscar os seus direitos?
A locação de imóveis é uma opção vantajosa para quem possui imóveis disponíveis, contudo, pode acontecer de alguns casos não saírem como planejado.
Por isso, é fundamental que você, locador, tenha em mente todos os seus direitos, além de poder contar com algum profissional de confiança e especializado para lhe auxiliar caso algo não saia como imaginado.
O que é Ação de Despejo?
A ação de despejo nada mais é do que um pedido realizado pelo proprietário de um imóvel alugado à justiça, com a finalidade de reavê-lo.
É por meio dela que os proprietários de imóveis alugados conseguem desocupa-los, recuperando a posse total de seus bens.
Após os trâmites legais, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel, possibilitando que o dono utilize o imóvel para o fim que desejar, podendo, inclusive, alugar novamente.
Basicamente, a ação de despejo é uma medida protetiva que visa defender o locador de situações específicas.
Em quais situações eu posso solicitar o despejo?
Na maioria dos casos, a ação de despejo é utilizada como resposta à atitudes negativas realizadas pelo inquilino. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê possibilidades de ingressar com essa medida, sendo as hipóteses mais comuns:
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Falta de pagamento do aluguel e outros encargos: a inadimplência é um dos motivos mais comuns para o despejo. Além disso, é possível em uma mesma ação solicitar o despejo e a cobrança de todos os valores atrasados;
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Descumprimento contratual: o contrato de locação não é brincadeira e sua violação é outra causa recorrente das ordens de despejo. Mas, o que seria uma violação? Alguns exemplo são: a) a utilização da propriedade de forma diferente da acordada; b) danos casados ao imóvel; c) reformas não autorizadas; e d) descumprimento de regras condominiais.
Além disso, existem outras situações que possibilitam o despejo, como a morte do locatário, sublocação continuada, para moradia própria ou do cônjuge do proprietário, etc.
Como faço para entrar com essa medida?
Quando não existem mais opções amigáveis para resolver a situação, o proprietário pode levar o seu caso para a Justiça, sendo necessário haver uma justificativa plausível para o despejo, como as que acabamos de lhe apresentar.
Por fim, a ação de despejo deve ser sempre ajuizada por meio de um advogado, por meio de um requerimento ao juiz, apresentando todos os documentos que comprovem o seu direito.
